FÓRUM CAPIXABA EM DEFESA DA LIBERDADE E DA TOLERÂNCIA RELIGIOSA

na convivência das diferenças, construímos a paz

sexta-feira, 21 de maio de 2010

CARTA DE PRINCÍPIOS DO FÓRUM CAPIXABA EM DEFESA DA LIBERDADE E DA TOLERÂNCIA RELIGIOSA

1 – Conceituação e concepção

O Fórum Capixaba em Defesa da Liberdade e da Tolerância Religiosa constitui-se como um espaço laico, independente do Estado, aberto não somente a representantes de todas as religiões e/ou segmentos religiosos – sem distinção de credo, símbolos ou práticas rituais e litúrgicas –, mas também a representantes de movimentos sociais e a pessoas que se unirem em prol da liberdade religiosa e em defesa de uma prática comum, a ser difundida de forma ampla, universal, ética e democrática, tendo como princípio a tolerância religiosa.

Iniciativas semelhantes a esta têm precedentes em outras partes do planeta, em especial em nosso país. Cite-se, por exemplo, o Fórum do Diálogo Inter-Religioso do Rio de Janeiro, que no dia 20 de setembro de 2009 reuniu naquela cidade cerca de 80 mil pessoas em defesa do direito inalienável do exercício da liberdade de expressão religiosa.

Aqui no Espírito Santo, o Fórum Capixaba em Defesa da Liberdade e da Tolerância Religiosa é resultado do “I Seminário Intolerância Religiosa em Debates: desafios e superações”, realizado em 08/08/2009, na cidade de Vitória, por iniciativa da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em conjunto com representantes de diferentes segmentos religiosos do nosso estado.

O Fórum Capixaba em Defesa da Liberdade e da Tolerância Religiosa pretende difundir a cultura da paz. Entre tantos caminhos para a paz, é fundamental a tolerância religiosa, atitude de respeito à diversidade das religiões, de reconhecimento da riqueza que encerram as diversas formas de praticar o amor e a solidariedade e de expressar a fé.

O Deus de Todas as Religiões, que tantas denominações recebe, como Oxalá, Zambi, Jeová ou Javé, Alá, e tantas outras, todas se referindo à divindade, instituiu uma única lei, a Lei do Amor. Isto requer do ser humano a unidade no serviço ao próximo, na superação dos sentimentos egoístas, que resulta em práticas destinadas a inclusão e igualdade social. O Deus de Todos os Povos, Raças e Credos quer nos unir em atos concretos de caridade, muitas vezes traduzidos em ações políticas, éticas e morais, nas quais a Paz, o Amor e a Justiça possam vigorar.

Neste sentido é que as entidades religiosas que ora lançam este fórum pretendem, em fraternidade e em profundo respeito à fé que cada um professa, construir uma estratégia que faculte agregar várias organizações da sociedade civil e as mais diversas entidades religiosas em torno de ações que poderão ser efetivadas em parceria com os poderes constituídos do Executivo, do Legislativo e do Judiciário.

Essas ações visam assegurar a todos o efetivo exercício da liberdade religiosa, inscrita na Constituição Brasileira e na Declaração Universal dos Direitos, mas ainda não inscrita nos corações e mentes daqueles que, com base em suas próprias convicções religiosas, insistem em estabelecer imposições e restrições sobre a prática religiosa de outros.

Na defesa do direito à livre expressão e manifestação religiosa, queremos reafirmar os princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que, conforme expressos em dois dos seus artigos abaixo transcritos, reforçam os objetivos do Fórum Capixaba em Defesa da Liberdade e da Tolerância Religiosa.

Artigo I – “Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com Espírito de Fraternidade.”

Artigo XVIII - “Toda pessoa tem direito a liberdade de pensamento, consciência e religião. Este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar esta religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.”

Considerando assim a Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas, assinada em 1948, a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, realizada em Durban em 2001, e a Constituição Brasileira, foi que a comissão temática originada do Seminário sobre a Intolerância Religiosa, acima citado, elaborou e apresenta esta Carta de Princípios. Aberta em sua formulação e conteúdo à contribuição de todos, apresenta-se como indicativa de uma política capaz de assegurar o direito à liberdade religiosa em todas as instâncias da sociedade e em todos os segmentos religiosos. Esta carta representa o resultado do encontro, com deliberações formuladas e decididas durante o “I Seminário Intolerância Religiosa em Debates: desafios e superações”, não podendo ser utilizada para manifestações pessoais ou privativas de quaisquer entidades ou representantes de religiões que as assinem.

2 – Quanto a composição, funcionamento e órgãos de apoio

O Fórum Capixaba em Defesa da Liberdade e da Tolerância Religiosa define-se como um espaço aberto de encontros entre seus membros e a sociedade como um todo, para o aprofundamento e reflexão sobre a liberdade e a tolerância religiosa, a troca livre de experiências, a formatação de propostas e seus encaminhamentos bem como a construção mútua de diferentes abordagens religiosas. O fórum também se organiza como espaço de resistência e transformação perante todo tipo de ações (de opressão, de discriminação, entre outras) que cerceiem as diversas manifestações da liberdade religiosa.

religiõesSensibilizar a sociedade civil e os integrantes de todas religiões, o poder público e os meios de comunicação para a questão da liberdade religiosa constitui-se numa das estratégias centrais de funcionamento, consolidação e avanço dos propósitos deste fórum.

O fórum será composto pelos representantes das religiões, movimentos sociais e pessoas aliadas à causa, desde que adiram ou venham a aderir a esta Carta de Princípios. E continuará aberto à adesão de tantas outras religiões e seus representantes que se interessem pela difusão desta prática sociorreligiosa na defesa dos Direitos Humanos, da inter-religiosidade e da liberdade de expressão religiosa.

O fórum terá como sua instância maior uma Plenária Constitutiva, de participação ampla e democrática, aberta a todos os representantes, pessoas aliadas e outros convidados de todas as religiões e organizações da sociedade civil. Esta plenária reunir-se-á em convocações periódicas, com antecedência suficiente para garantir sua efetiva representatividade e será convocada por uma Comissão Executiva, escolhida na Primeira Plenária Constitutiva do Fórum.

O Fórum Capixaba em Defesa da Liberdade e da Tolerância Religiosa promoverá a inter-relação com as Secretarias de Direitos Humanos e outras secretarias, de âmbito municipal, estadual e nacional e com os diversos organismos da sociedade civil em âmbito nacional e internacional, visando a apoio, sustentabilidade, parcerias e visibilidade de seus projetos, campanhas e ações.

A primeira fase de constituição e funcionamento do fórum terá apoio da Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos da Prefeitura Municipal de Vitória, que irá providenciar espaço e proporcionar condições logísticas através da Gerência de Políticas de Raça.

3 – Princípios e diretrizes

O Fórum Capixaba em Defesa da Liberdade e da Tolerância Religiosa terá as seguintes diretrizes e atribuições:

I – Desenvolver programas e pesquisas de extensão sobre a liberdade religiosa, estimulando professores e alunos de institutos de pesquisa, faculdades e universidades públicas e privadas para a elaboração de monografias, teses e dissertações.

II – Estimular a atuação conjunta das diferentes comunidades religiosas, organizações não confessionais, organizações não governamentais e instituições públicas para a promoção de conferências, seminários, debates e outras atividades que promovam os temas discutidos pelo fórum.

III – Cooperar e manter intercâmbio com entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas, de defesa dos direitos humanos, dedicadas à promoção da liberdade religiosa e à luta contra as manifestações de intolerância.

IV - Estimular a organização de fóruns inter-religiosos municipais e regionais no território do Espírito Santo, visando a propagação, provocação e conscientização quanto à liberdade e à tolerância religiosa.

V – Incentivar o diálogo, o conhecimento mútuo e a troca de experiências entre as distintas confissões religiosas e a cooperação entre elas na promoção do bem comum.

VI – Criar um espaço livre que funcione como um calendário religioso do fórum, com a indicação das datas mais representativas, em âmbito estadual, nacional ou internacional, dos diferentes segmentos religiosos que o compõem. O calendário é um meio de informar e divulgar as diferentes manifestações da diversidade religiosa.

VII – Redigir e publicar trabalhos, relatórios e emitir pareceres, promover palestras, realizar seminários e organizar campanhas com a participação da sociedade civil e dos meios de comunicação, a fim de divulgar ações de conscientização dos direitos fundamentais e as normas e serviços que regulamentam a proteção da liberdade e expressão religiosa.

VIII – Instituir e manter atualizado um banco de dados que centralize informações, registros, representações e encaminhamentos aos órgãos competentes em casos de denúncias e fatos que revelem atos de discriminação religiosa.

IX – O fórum poderá dispor, em sua organização, de comissões ou grupos de trabalho para estudos, análises e encaminhamentos sobre temas específicos que venham a ser apreciados pela Comissão Executiva e/ou pelo seu Plenário Constitutivo.

X – As reuniões do fórum serão realizadas ordinariamente por convocação da Comissão Executiva e extraordinariamente por solicitação de um número representativo dos integrantes do Plenário Constitutivo.

XI – Será gratuita a realização dos trabalhos por parte da Comissão Executiva ou de qualquer integrante do fórum e a prestação de serviços externos e internos, pois são considerados relevantes ao interesse público.

XII – O Fórum Capixaba em Defesa da Liberdade e da Tolerância Religiosa constitui-se como um organismo da sociedade civil, independente do Estado e dos partidos políticos, não prevalecendo em seu interior qualquer orientação político-partidária.

Esta Carta de Princípios entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário Constitutivo do Fórum Capixaba em Defesa da Liberdade e da Tolerância Religiosa, acompanhado de sua respectiva publicação.

A constituição do Fórum Capixaba em Defesa da Liberdade e da Tolerância Religiosa está respaldada na Carta Magna de 1988 da República Federativa do Brasil. Esta declara que o Estado brasileiro é laico e que todas as crenças são iguais perante a lei. Garante ainda ampla liberdade de crença, de culto ou religião e prescreve que o não-cumprimento da Lei é crime de discriminação religiosa, inafiançável e imprescritível, com pena que pode chegar a cinco anos de prisão.

religiões

Vitória, 05 de dezembro de 2009.

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